Certamente a formatação dos valores dos ativos que serão objeto de transferência para o mercado de seguros é uma das etapas mais importantes a ser considerada na elaboração de um programa de seguros patrimoniais.
No mercado de seguros, o valor em risco também é conhecido como VR, de acordo com a linguagem técnica utilizada pelos profissionais.
Abaixo seguem as 3 modalidades para se apurar o Valor em Risco (VR):
- VALOR DE NOVO, também conhecido por Replacement Cost (Programas Mundiais).
- VALOR ATUAL/ DEPRECIADO, também conhecido por Actual Value (Programas Mundiais).
- VALOR MÁXIMO SEGURÁVEL, modalidade disponível apenas quando o segurado investe em avaliação patrimonial, com empresa especializada.
Valor em Risco de Novo (Replacement Cost)
Trata-se do valor para reposição do bem sinistrado por um novo, ou seja, mesmo modelo ou equivalente, no local de risco em que se encontra amparado.
Considera-se na composição do Valor em Risco de Novo: valor de compra + frete + instalação e mão de obra + imposto.
A formatação de apólice com base em Valor em Risco de Novo permite ao segurado receber a indenização pelo valor de sua reposição, desde que ele reestabeleça/reponha o bem sinistrado. Em outras palavras, permite que o segurado inclua no seguro a parcela de depreciação física, geralmente aplicada nos processos de indenização.
Outra vantagem do Valor em Risco de Novo é a possibilidade de exclusão da cláusula de rateio, ou melhor, transformar sua apólice de seguro patrimonial na modalidade de indenização a Risco Absoluto, desde que apresentados relatórios válidos de avaliação patrimonial.
Importante informar que para os ativos/bens com índice de depreciação superior a 50%, a indenização por valor de novo respeitará a regra de indenizar no máximo duas vezes o valor depreciado.
Valor em Risco Atual / Depreciado (Actual Value)
Trata-se de Valor em Risco de Novo, menos a parcela de depreciação física, a qual considera em sua fórmula: idade, utilização dos ativos/bens, vida útil e manutenções.
Importante destacar que depreciação física não considera índice contábil, mas sim, um valor obtido da aplicação de um conceito acordado pelo mercado de seguro.
O Valor em Risco Depreciado é uma boa alternativa para os segurados que, após realização de avaliação patrimonial, identifiquem que boa parte de seus ativos estão com depreciação superior a 50%, e assim desejam ter uma redução no custo anual do seu programa patrimonial.
Nas apólices emitidas com base no Valor em Risco Atual se faz obrigatório informar a seguradora sobre a opção adotada, e se certificar de que na apólice consta que a indenização fica limitada ao máximo de uma vez o valor atual diferentemente da regra utilizada anteriormente (duas vezes o Valor Atual).
Valor Máximo Segurável
Considera-se como o valor ideal para a contratação de uma apólice patrimonial e é o resulto do trabalho de avaliação patrimonial.
Trata-se do valor depreciado somado ao valor da parcela de depreciação, já considerada a regra de indenização de duas vezes o valor atual, ou seja, para os bens com depreciação inferior a 50%, paga-se pelo valor de novo e para aqueles com índice superior, a indenização fica limitada a duas vezes o valor atual.
Na modalidade de Valor Máximo Segurável podemos dizer que o segurado passa a contar com todos os benefícios do critério de valor de novo, ou seja, consegue extrair uma redução no custo da apólice, uma vez que não transfere para o mercado de seguros valores superiores aos dos seus ativos/bens.
Esperamos que as informações e dicas tenham ajudado no entendimento dos critérios de apuração do Valor em Risco (VR).
A Lockton está à inteira disposição para auxiliá-los na orientação e identificação da melhor modalidade a ser utilizada na definição dos Valores em Risco (VR) em seu processo de contratação e/ou renovação de apólice patrimonial.