TJ/SP admite produção antecipada de prova em caso de seguro de vida

A autora pretende que sejam produzidas as provas documentais correlatas à disponibilização da apólice do seguro e dos documentos que levaram à sua exclusão do rol de beneficiários, visando, com isso, avaliar a necessidade de medidas judiciais ulteriores.

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP admitiu a possibilidade de exibição de documento em sede de produção antecipada de provas em caso de mulher que foi excluída do seguro de vida do marido falecido.

Trata-se de produção antecipada de provas ajuizada pela mulher em face de um banco e de uma seguradora. A autora narra que, em meados de 1990, ela e seu marido celebraram um seguro de vida, sendo todas as prestações pagas.

Com a morte do marido, a seguradora fora instada ao pagamento da cobertura securitária, todavia, apenas os filhos teriam recebido os valores correspondentes, sob o argumento de alteração da apólice por parte do contratante a beneficiar exclusivamente os descendentes.

Fonte:
Migalhas, em 22.08.2022