Terapias sem limites: O lada A e lado B da história!

Há poucos dias, a ANS publicou uma atualização nas seguintes coberturas terapias, que entrará em vigor em 01/08/2022: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Dando foco na psicoterapia, por ser uma das terapias mais procuradas e polêmicas, antes a cobertura mínima era de 12 a 18 sessões/ano contratual, podendo ser ampliada conforme diretriz de Utilização (DUT) e de acordo com o CID – Código Internacional da Doença. Casos de esquizofrenia, transtorno de alimentação e de desenvolvimento, por exemplo, já possuíam o mínimo de 40 sessões.

Sabemos que o tema saúde mental está na pauta dos RH´s das empresas, portanto ampliar o número de sessões em terapias que tratam esta questão tão importante, certamente será benéfico ao colaborador e seus dependentes.

MAS EM QUE ISTO IMPACTA OS USUÁRIOS E EMPRESAS?

O lado positivo

- O usuário terá mais tempo para fazer um tratamento adequado

- Melhora a qualidade de vida e performance dos funcionários, podendo reduzir absenteísmo e o presenteísmo

- Potencial redução casos de fraude, onde o usuário solicita ao profissional recibos em nome de outros dependentes para ter um tratamento mais longo

- Melhoria nos dados para elaboração de pesquisas, onde pode ser demonstrado o real cenário de doenças tratadas. Uma vez que as indicações clínicas poderiam ser adulteradas mediante um acordo entre médico e pacientes, para que o usuário pudesse ter direito a mais sessões. Por exemplo: casos de ansiedade leve teriam direito a 18 sessões, mas o profissional indicava outro CID, de doença mais grave, para aumentar a quantidade de sessões

- Extinção ou quase extinção de processos de Liminares e NIPs

O lado negativo

- Para a empresa, pode haver aumento de sinistralidade e frequência de utilização

- As operadoras de saúde podem avaliar inserir as terapias nos pacotes de coparticipação, com percentuais mais agressivos, que poderá trazer onerosidade ao usuário

- As operadoras de saúde podem enrijecer as utilizações por reembolso, colocando limites de valores reembolsados por sessão, por exemplo. Ou ainda dificultar as utilizações nesta modalidade, tentando direcionar a utilização para a rede credenciada

No contexto monetário, pode haver maiores restrições por parte da operadora, com o intuito de ter certo controle sobre o tema.

Para o usuário, certamente trará mais qualidade de vida e bem-estar, que no fim do dia, estarão melhores física e psicologicamente, trazendo mais resultado e com melhora em suas performances pessoais e profissionais.

Acreditamos que muito ainda será discutido, até que se tenha um desenho onde não haja grandes prejuízos para as empresas e operadoras de saúde.

Como Consultoria, acompanharemos os parâmetros que serão determinados e ajustados pelas operadoras, para juntos entendermos o melhor cenário e posição do cliente neste novo modelo imposto pela ANS.