O crédito trabalhista objeto da controvérsia foi parcelado pelo devedor que, antes de ser pago, sobreveio recuperação judicial do tomador. O credor então requereu que a execução prosseguisse contra a seguradora, que emitiu apólice de seguro garantia judicial para garantir o Juízo Trabalhista, sendo deferido.
Essa decisão foi revista pelo TRT da 2ª Região, que sobrestou a execução trabalhista. Contudo, TRT da 2ª Região posteriormente deu provimento ao agravo de petição para determinar o prosseguimento da execução contra a seguradora, que recorreu ao STJ. Referido tribunal decidiu que, como a apólice foi chamada após o deferimento da recuperação judicial, o Juízo Trabalhista não tinha competência para determinar o pagamento imediato da indenização.
Fonte: Editora Roncarati