Seguro Viagem Internacional

Imagine a seguinte situação: um executivo de alto nível hierárquico, durante uma viagem de negócios no exterior, sofre um acidente em seu trajeto até o escritório que está visitando e necessita de atendimento médico de urgência. Durante os primeiros socorros, os médicos chegaram à conclusão de que será preciso realizar uma cirurgia com internação de 5 dias. Todas as despesas relacionadas ficaram em USD 90.000. É uma conta que realmente impacta qualquer budget de empresa, se não houver um seguro viagem internacional contratado.

O fato é que imprevistos acontecem a todo momento, e não é diferente em uma viagem ao exterior. É preciso estar preparado para tais situações e, para isso, se faz imprescindível a contratação de um seguro viagem internacional.

Mas o que é o seguro viagem internacional?

O seguro viagem internacional garante ao segurado a indenização em caso de ocorrência de riscos cobertos durante o período da viagem, que inclui embarque, permanência e retorno do viajante.

Algumas das principais despesas cobertas durante a viagem são:

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO): decorrentes de acidentes pessoais ou enfermidade súbita e aguda;

Traslado de corpo: em caso de falecimento, indenização das despesas com liberação do corpo do segurado até o domicílio ou local de sepultamento;

Regresso sanitário: cobre despesas para o regresso do segurado ao local de origem da viagem ou ao seu domicílio, caso ele não se encontre em condições de retornar como passageiro regular, seja por motivo de acidente pessoal ou enfermidade;

Traslado médico: atende despesas com a remoção ou transferência do segurado até o hospital ou clínica para atendimento;

Morte em viagem: pagamento da indenização contratada aos beneficiários do segurado em caso de morte natural ou acidental durante o período de viagem;

Invalidez permanente por acidente: indenização em caso de invalidez decorrente de lesão física provocada por acidente e ocorrida durante a viagem;

Despesas relacionadas com a viagem propriamente dita, como prorrogação de estadia, cancelamento de viagem, interrupção de viagem, atraso de voo, seguro, atraso de bagagem, danos à mala e localização de bagagem.

Outras coberturas poderão ser contratadas de forma facultativa, como indenização de bagagem, funeral, cancelamento de viagem, regresso antecipado, etc. É importante observar que a cobertura de assistência médica pode ter limites diferentes entre doença e acidente. Esteja sempre atento aos valores limites, pois eles variam de acordo com o produto contratado.

MAS, COM TANTAS COBERTURAS, O PREÇO DEVE SER MUITO ELEVADO...

Os preços para contratação desse seguro são relativamente baixos em relação à gama de coberturas, e variam de acordo com os limites de indenização contratados e a forma de contratação.

POR FALAR EM CONTRATAÇÃO, QUAIS AS FORMAS PRATICADAS?

O seguro pode ser contratado da seguinte forma:

Banco de dias;

Individual, por tempo pré-determinado;

Anual.

Para a contratação adequada, recomendamos observar os seguintes fatores:

Frequência de viagem;

Destino;

Número de pessoas sujeitas à viagem;

Aviso prévio antes da viagem;

Perfil do viajante (executivos, técnicos, ambos)

E QUAIS AS INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL?

É preciso informar os dados pessoais do(s) segurado(s), incluindo passaporte, países a serem visitados, data de embarque e retorno. Importante: algumas seguradoras exigem um período mínimo para emissão do certificado do seguro – esteja atento às datas –, além das informações da empresa para a contratação de produtos corporativos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As coberturas são somente para eventos de urgência e emergência;

Há limites máximos de idade para inclusão;

Não está elegível a adesão desse seguro, caso a viagem já tenha sido iniciada;

Em caso de morte acidental e invalidez permanente total por acidente, a elegibilidade para estrangeiros será regulada conforme a legislação brasileira;

O âmbito geográfico da cobertura é todo o globo terrestre, geralmente com exceção de alguns países, como Cuba, Irã, Sudão, Síria, a região Crimeia da Ucrânia e a Coreia do Norte;

Nas contratações corporativas, as propostas apresentadas são válidas somente para os funcionários, não se estendendo aos dependentes;

Atenção aos limites cumulativos de algumas seguradoras!

TRATADO DE SCHENGEN

Schengen é uma pequena cidade localizada no sudeste de Luxemburgo (Europa). Nessa cidade, no dia 14 de junho de 1985, foi assinado o Acordo de Schengen, a bordo do navio Princesse Marie Astrid, no rio Mosela. O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países que assinaram este acordo. Mais de 30 países assinaram este tratado, e a área criada em decorrência dele é conhecida como “espaço Schengen”, e não deve ser confundida com a União Europeia; são acordos diferentes, ambos envolvendo países da Europa.

Com o intuito de facilitar o turismo e controlar a imigração, ficou estabelecida a obrigatoriedade dos segurados que visitarem os países que assinaram o acordo comprovarem a contratação de um seguro viagem com valor mínimo de 30.000 euros, para garantir assistência médica por doença ou acidente.

EXCLUSÕES

Em geral, as exclusões do seguro referem-se a eventos (lesão, perda ou dano) causados por terrorismo ou atos terroristas, condição preexistente ou eletiva (exceto episódios de crise), epidemias e envenenamento por absorção de substância tóxica (exceto escapamento acidental de gases e vapores), de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja a população.

LEGISLAÇÃO

Está em vigor a nova resolução da Susep (Superintendência de Seguros Privados), CNSP Nº 315/2014, que regula os novos critérios e regras para o seguro viagem.

Dentre as principais alterações, estão:

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas: a normativa prevê a opção de livre escolha de provedores de serviços médicos e odontológicos, desde que devidamente habilitados, sendo desnecessário o contato dentro das 24 horas – lembrando que, nestes casos, o segurado será responsável pelo pagamento dos serviços e a seguradora reembolsará as despesas em prazo acordado;

Cobertura para preexistência: a nova redação assegura o atendimento à doença preexistente ou crônica desde que ocasionado por episódio de crise, quando gerar quadro de emergência e urgência, até a estabilidade do quadro clínico do segurado, limitado ao capital segurado contratado;

Coberturas obrigatórias para viagens no exterior: passa a ser obrigatória a contratação de coberturas como despesas médicas hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico;

Seguros de acidentes pessoais contratados como “seguro viagem”: não poderá ser denominado como “seguro viagem” o plano que ofereça apenas coberturas básicas, cujo evento gerador decorra exclusivamente de acidentes pessoais.

DICAS FINAIS LOCKTON

Pesquise os produtos oferecidos pelas seguradoras e também consulte e compare preços e benefícios dos planos oferecidos;

As seguradoras devem colocar à disposição dos clientes uma central de atendimento em português. Exija esse serviço;

Antes de comprar um seguro para uma viagem fora do país, verifique se o atendimento fornecido pelo seguro saúde é extensivo ao exterior. Caso não seja, informe-se sobre a possibilidade de ampliar essa cobertura e quais são os serviços médicos e hospitalares a que poderá ter direito;

Alguns países exigem, no desembarque, a apresentação de comprovante de um seguro viagem com coberturas mínimas. Procure se informar a respeito para comprar um produto que atenda à legislação do país de destino.