Seguro prestamista

Talvez você seja segurado por esta modalidade de seguro, mas você sabe em quais circunstâncias ele se aplica e como ele funciona?

O seguro prestamista trata de uma proteção adicional a quem adquire prestações a fim de garantir o pagamento da dívida contraída pelo segurado em caso de perda de renda causada geralmente por morte ou invalidez do segurado titular. Ele também pode ser utilizado para garantia de pagamento de cartões de crédito, imóveis, cheques especiais e empréstimos concedidos por bancos. 

O seguro é regulado pela SUSEP e, tratando especificamente de casos de sinistros de morte e invalidez, seu desenho tem características semelhantes aos programas de seguro de vida no que se trata de forma de regulação, riscos excluídos e legislação. 

Legislação

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a entidade que rege as diretrizes do mercado segurador, desde as condições dos contratos, coberturas, dinâmica operacional, riscos e termos legais de suporte à contratada e seguradora.

Os planos de seguros de vida prestamista são estruturados na forma de capital segurado fixo e acompanham o valor do compromisso financeiro sob a figura de dívida. 

Interrupção na cobertura

Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, observado o disposto nas condições gerais, cessa a cobertura do segurado:

I- quando da extinção da obrigação contratual.

II- quando o segurado solicitar a exclusão do seguro.

III - quando o prêmio não for pago na forma pactuada, observadas as condições contratuais quanto à inadimplência.

IV - ao término da vigência da apólice, se não for renovada.

Riscos excluídos

A legislação brasileira regulamenta o mercado de sustentabilidade de seguros para que eles possam suportar seus riscos e, como parte dessa estrutura, as seguradoras registram seus produtos considerando os riscos que não estão contemplados nos termos gerais dos contratos.

Tais riscos, em geral, são comuns ao mercado, com variações mínimas entre as seguradoras:

  • Civis: suicídio (antes de dois anos de cobertura), atos dolosos e ilícitos cometidos pelo segurado, pelo beneficiário ou seu representante legal, eventos em que o segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e a integridade física de outra pessoa; prática de atividade não considerada esportiva por associações, federações ou mesmo comitês ou realizada sem a utilização de equipamentos de segurança, ocorrências ocasionadas exclusivamente pela falta de autorização do segurado para dirigir veículo automotor; viagens em aeronaves ou navios não autorizados.

  • Militar: guerras, contaminações nucleares, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações de guerra militar ou civil, revolução, terrorismo e suas perdas, nacionalização, subversão, conspiração, rebelião, insurreição, confisco, agitação, revolta, sedição, levante, motins, greves, bloqueios ou outras perturbações da ordem pública.

  • Desastres naturais: epidemias, pandemias e/ou gripe aviária declarada por organizações competidoras, erupção vulcânica, inundação, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou qualquer outra convulsão da natureza.

Em suma, o seguro prestamista é uma modalidade comum entre as instituições financeiras, e demais empresas que, de alguma forma, desejam garantir os pagamentos de suas mensalidades e dívidas contraídas pelos seus tomadores/clientes finais. 

Fontes: CNSeg; SUSEP, materiais internos