Rol de Procedimentos Taxativo - ANS

Rol de Procedimentos Taxativo -ANS

Como já pode ser de seu conhecimento, no último dia 08/06/2022, a Segunda Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, definiu, por maioria dos votos, que a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é, em regra, taxativo.

Com a decisão de hoje, o STJ prevê algumas exceções que deverão ser consideradas pelas operadoras, tendo sido definido que não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

– Não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol de Saúde Complementar;

- Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;

– Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais como: Conitec, NatJus e estrangeiros;

– Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do Magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída com a missão de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência de julgamento do feito para Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Mais informações podem ser obtidas no link abaixo:

STJ decide manter taxatividade do Rol de coberturas obrigatórias da ANS — Português (Brasil) (www.gov.br) (opens a new window)

A Lockton entende que com esta decisão, o número de pedidos de liminares para cobertura extra rol tendem a diminuir, impactando positivamente na sinistralidade dos contratos de planos privados de saúde.

Recomendamos que o jurídico da sua empresa avalie, em conjunto com a Operadora/Seguradora do Plano, as liminares que estão em andamento para identificar eventuais oportunidades para revisão das decisões proferidas.

Ficamos à disposição,

Equipe Lockton