Consolidação de 40 normas atinentes ao segmento de Previdência Complementar
No dia 15/08/2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Previc
nº 23, de 14/08/2023, a qual estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A nova Resolução, além de compilar inúmeras normas atinentes ao segmento da Previdência Complementar, vem com o objetivo de simplificar o trabalho realizado pelas EFPC’s, revendo os possíveis excessos das normas regulamentadoras editadas desde 2007 pela Autarquia, visando, ainda, aumentar cada vez mais a segurança jurídica, tanto para os gestores das Entidades, quanto para os servidores e auditores fiscais.
Conforme afirmação da Previc, o benefício também alcançará os participantes e assistidos, já que a melhoria das regras possibilitará um sistema mais resiliente, solvente e relevante para o país.
Dentre outras novidades trazidas pela referida norma, identificamos mudanças no licenciamento de alguns processos (alteração de regulamentos e estatutos), além da alteração expressiva nos prazos de análise e de decisão da Previc, como a retirada de patrocínio (de 55 + 5 dias úteis para 80 + 30 dias úteis) e alteração de regulamento (de 25 + 5 dias úteis para 25 + 30 dias úteis), dentre outros.
ATENÇÃO: A Resolução Previc nº 23/2023 prorrogou para o dia 31/12/2025 o prazo para adequação dos regulamentos dos planos de benefícios aos itens obrigatórios advindos da Resolução CNPC nº 50/2022.
Anova Resolução entrará em vigor em 01/09/2023 e a Lockton, com seu time multidisciplinar e especializado em Previdência Complementar, está a disposição para sanar qualquer dúvida que por ventura venha a ser ventilada pela norma atual.