A recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizada em 16 de dezembro de 2024, trouxe propostas importantes para a regulamentação dos planos privados de saúde. É importante ressaltar que, neste momento, trata-se apenas de propostas, ou seja, não há nada aprovado ainda. Essas novas diretrizes, caso implementadas, terão impactos significativos tanto para empresas contratantes quanto para os beneficiários.
As propostas serão submetidas à consulta pública no período de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025. Trata-se de uma oportunidade essencial para que empresas, operadoras e a sociedade em geral contribuam com sugestões e pontos de vista, ajudando a moldar a regulamentação de forma mais equilibrada e eficaz.
Vamos detalhar os principais pontos dessas mudanças e os impactos que observamos.
Agrupamento de Contratos
Proposta ANS: Expandir o agrupamento para contratos com até 1.000 vidas para fins de definição de reajuste.
Nossa Análise: A ampliação do agrupamento é uma medida que pode beneficiar as empresas, pois ajuda a diluir o risco de sinistralidade ao distribuir entre um número maior de vidas. Contudo, é essencial que o agrupamento respeite perfis populacionais e faixas etárias semelhantes. Um risco potencial aqui é a falta de transparência sobre os dados específicos de sinistralidade da empresa contratante. Para uma gestão eficiente de saúde corporativa, é fundamental que as empresas continuem tendo acesso a informações detalhadas sobre o perfil de saúde de seus colaboradores.
Cláusula de Reajuste
Proposta ANS: Eliminar a possibilidade de acumulação dos índices de reajuste técnico (sinistralidade) e financeiro (VCMH). A operadora deverá escolher um dos dois. Além disso, estabelece uma sinistralidade meta mínima de 75% para o cálculo de reajuste.
Nossa Análise: A proposta pode trazer maior previsibilidade aos reajustes, o que é positivo para o planejamento financeiro das empresas. No entanto, para os novos contratos, pode haver um aumento nas mensalidades iniciais devido à necessidade das operadoras de se proteger contra possíveis variações de custos. É importante que as empresas estejam preparadas para essa nova dinâmica e que, durante a consulta pública, se discuta o impacto dessa medida na sustentabilidade dos planos coletivos.
Mecanismos Financeiros de Regulação: Coparticipação e Franquia
Proposta ANS: Definir limites claros para coparticipação:
30% do valor por procedimento
Limite mensal de 30% da mensalidade
Limite anual equivalente a 3,6 mensalidades
Nossa Análise: A definição de um teto máximo para a coparticipação traz uma segurança importante para os beneficiários. No entanto, uma questão crítica que precisa ser esclarecida é como essa regra se aplicará aos planos de pós-pagamento (self-insured), que não possuem mensalidades fixas. Esse modelo é adotado por muitas grandes empresas, e a falta de clareza pode criar desafios na implementação.
Além disso, a proposta permite a adoção de franquias, alinhando-se a práticas do mercado americano. Essa mudança pode representar uma oportunidade para modelos mais sustentáveis, mas deve ser implementada com cuidado para não comprometer o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde.
Eventos Isentos de Coparticipação
Proposta ANS: Criar uma lista de procedimentos isentos de coparticipação, especialmente para tratamentos de terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e exames preventivos.
Nossa Análise: Essa proposta traz uma camada adicional de proteção para os beneficiários, garantindo acesso a tratamentos essenciais sem custos adicionais. A medida é inspirada em práticas internacionais, como o Obamacare nos Estados Unidos, e pode contribuir para a saúde preventiva e o controle de doenças crônicas.
Entretanto, a lista completa de procedimentos ainda não foi divulgada, e será importante acompanhar essa definição para garantir que as necessidades dos beneficiários sejam plenamente atendidas.
Conclusão
As propostas da ANS representam avanços significativos, mas também trazem desafios que precisam ser cuidadosamente debatidos. Como consultoria especializada, na Lockton acreditamos que a transparência e a previsibilidade são fundamentais para a sustentabilidade dos planos de saúde coletivos.
A consulta pública é uma oportunidade valiosa para que os contratantes e beneficiários façam ouvir suas vozes e garantam que essas mudanças sejam implementadas de forma equilibrada e justa. Recomendo fortemente que as empresas participem desse processo e contribuam para moldar o futuro dos planos de saúde no Brasil.
Quadro dos principais itens das propostas ANS.
Como é hoje | Proposta ANS | Pontos de Atenção – Comentários da Lockton |
Agrupamento de contratos Planos Coletivos Empresariais com até 29 vidas são obrigatoriamente agrupados para fins de definição de reajuste (pool de contratos) | Agrupamento de contratos com até 1.000 vidas | Positivo para os contratantes para diluição de risco, desde que o agrupamento seja feito de perfil populacional semelhante/idade média semelhante O ponto que precisa ser analisado é se o contratante terá acesso a sua sinistralidade específica e dados do perfil de saúde de sua população para poder investir em programas de promoção da saúde. |
Cláusula de Reajuste: atualmente os contratos preveem dois itens que podem ser aplicados isoladamente ou em conjunto: Técnico (Sinistralidade) e o financeiro/VCMH | Não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar ou um ou outro. Além disso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste. | Maior previsibilidade para os reajustes Potencial aumento dos prêmios/mensalidades para contratos vendidos após a entrada em vigor da nova regra |
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia) Na regra atual não é definido um teto máximo para coparticipação, mas o mercado tem trabalhado com percentual máximo de 30% | Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento; Definição dos limites financeiros mensal e anual – limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades; | Define oficialmente o teto máximo de 30% de coparticipação e traz uma segurança para o consumidor de que no máximo, será descontado mensalmente em 30% do valor da mensalidade e no ano em valor correspondente a 3,6 mensalidades Não está claro como serão tratados os planos de pós pagamento (selfinsured), já que neste tipo de plano não existe mensalidades. Abre espaço para adoção de franquias, similar modelo Americano. |
Eventos isento de coparticipação Hoje não existe uma lista de procedimentos que não podem incidir coparticipação. A única regra é que não pode haver coparticipação em % (percentual), nas Internações | A ANS estabelece uma lista de procedimentos que não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos. | Lista ainda não foi divulgada, mas esta regra já é comum no mercado americano, trazida pelo Obamacare. |
Cesar Lopes.