O Impacto das Sanções, Embargos e Guerras na Cadeia Global de Distribuição

O objetivo principal de Sancionar ou Embargar um País, Pessoas ou Empresas, é combater a lavagem de dinheiro, terrorismo ou outros ilícitos análogos, seja a injunção realizada por órgão intergovernamental multilateral, como a ONU, OCDE e G20, ou de maneira unilateral por alguma Federação.

Sanções e Embargos Econômicos

As sanções são práticas muito antigas. Estima-se que iniciou aproximadamente no Século IV a.C, quando Péricles, um estadista da Grécia Antiga, impôs o decreto da cidade de Megara, o qual excluía os mercadores megarenses do comércio de Atenas, pois supostamente eles haviam se instalado em terras sagradas para cultivo. Comumente utilizadas na atualidade por quem dita regra da economia mundial, as medidas em sua grande maioria representam o corte total ou parcial de relações comerciais entre nações, com o objetivo principal de combater o autoritarismo em regiões extremistas e acabar com conflitos entre federações. Embargo econômico é uma das sanções que restringe ou proíbe o comércio de setores, empresas, pessoas ou nações, voltando o foco principalmente na restrição às mercadorias ou serviços.

Exemplificando, vemos como principal veto à importação ou exportação de mercadorias, como medicamentos, matérias-primas ou alimentos, a realização de investimentos ou prestação de determinados serviços, e em último caso, podendo compreender congelamento de contas em bancos, títulos e investimentos.

Sendo o principal objetivo do sancionador isolar a nação penalizada até que os acordos internacionais sejam cumpridos e reestabelecidos, inclusive, com a retirada de tropas, caso tenha ocorrido uma invasão ferindo a soberania territorial das federações.

TIPOS DE SANÇÕES

Sanções Nacionais Estrangeiras: Cada país estrangeiro pode sancionar de acordo com seu critério.

Os exemplos mais conhecidos são: Lista da União Europeia (também pode ser considerada internacional), Lista da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) e a Lista da França.

No caso específico da OFAC, as sanções primárias se aplicam aos nascidos nos Estados Unidos e residentes, entidades organizadas sob as leis norte-americanas, como multinacionais com filiais sob sua jurisdição e indivíduos dentro do país.

Sanções Nacionais Jurisdição Brasileira: Não obstante previsto na Lei 13.810, a qual determina que o “Ministério da Justiça e Segurança Pública manterá lista de pessoas naturais e jurídicas e entidades cujos ativos estão sujeitos à indisponibilidade em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de designação de seus comitês de sanções, de requerimento de outro país ou de designação nacional”, não há qualquer sanção publicada até o momento.

Por ser uma país membro, o Brasil também está sujeito por Lei à lista da Organização das Nações Unidas. Isso significa que as instituições têm a obrigação de bloquear o ativo e comunicar ao órgão regulador caso encontre qualquer indivíduo, empresa ou nação realizando transações no país, se ele estiver na lista de restrições da ONU.

Sanções Internacionais: Além da Lista da OFAC, a qual toda empresa americana deve cumprir as diretrizes, também temos a Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que deve forçosamente ser cumprida por todos os países que são membros da ONU.

AS SANÇÕES INTERNACIONAIS PODEM SER DE DIVERSOS TIPOS

Sanções diplomáticas: através de meios políticos e diplomáticos.

Sanções militares: através de embargo para cortar o fornecimento de armamento à determinada nação, ou por ações mais ostensivas, como intervenção militar ou confrontos diretos.

Sanções desportivas: através de proibição de equipes desportivas em participar de eventos esportivos internacionais.

Sanções econômicas: são ações que restringem as relações comerciais com a nação punida.

Sanções comerciais: são ações que funcionam como medidas antidumping, assumindo a forma de tarifas extras sobre importação, limitação à possibilidade das importações ou impondo barreiras administrativas para comércio internacional.

CRISE MUNDIAL

PACTO DE VARSÓVIA E OTAN

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) é uma aliança intergovernamental constituída no ano de 1949, no contexto da então Guerra Fria, reunindo Estados Unidos da América, Canadá e os países da Europa Ocidental.

O Pacto de Varsóvia foi um acordo firmado em 1955, como resposta a criação da OTAN, estabelecendo uma aliança entre os países do leste europeu. Porém esse pacto foi extinto no ano de 1991.

ANEXAÇÃO DA CRIMEIA

Após invasão russa em 2014, a União Europeia impôs as primeiras sanções econômicas à Rússia em resposta à anexação ilegal da Península da Crimeia ao território russo, alegando que se tratava de maioria populacional russa. Na ocasião o pacote de sanções incluiu medidas de todos os tipos, desde diplomáticas, até congelamento de bens e restrições de viagem.

REPÚBLICAS POPULARES DE DONETSK E LUHANSK

Neste ano de 2022, a Rússia entra em conflito com a Ucrânia novamente, buscando anexação também das regiões separatistas das Repúblicas Populares de Donetsk e Luhansk, alegando entidades independentes. Em meio ao período turbulento do conflito armado, EUA e ONU, além de diversas empresas, impuseram novas sanções, diferentes e mais restritivas do que aquelas que já vinham sendo impostas à Rússia.

Seguro de Transportes para Países com Sanção

No comércio internacional de mercadorias, as Sanções e Embargos têm ampla influência. É uma medida de natureza extrema, utilizada principalmente como uma forma de inibir ações e/ ou medidas antidemocráticas que possam atingir outros países, culturas e/ou povos.

As empresas brasileiras importadoras e exportadoras, as quais realizam negócios com países listados ou que possam em um futuro ser indicados pela ONU, necessitam de atenção para realizar transações internacionais, pois são passíveis de punições e sanções, caso realizem negócios com empresas, pessoas ou países embargados.

Acompanhando a dinâmica da cadeia de distribuição mundial, o mercado segurador global adotou a posição de não aceitar seguros de transportes que envolvam países sob sanções e/ou embargos.

Pelas normas de Compliance dos grupos seguradores, são proibidas coberturas securitárias para bens ou mercadorias, cuja “origem” ou “destino” seja de países sancionados.

Seguro de Transportes para Regiões de Conflito

O cliente, proprietário da mercadoria que contrata o Seguro de Transporte Internacional, tem a prerrogativa de contratar, concomitantemente com a cobertura básica, coberturas adicionais, isso inclui as Coberturas Adicionais de Guerra e Greves, as quais garantem o pagamento de indenizações por perdas e danos às mercadorias seguradas, decorrentes de guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ou qualquer ato de hostilidade; e por grevistas, lock-out (paralisação realizada pelo empregador), pessoas participando de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis.

As coberturas adicionais de guerra e greves têm como objetivo amparar perdas e danos às mercadorias seguradas, não cobrindo em hipótese alguma, prejuízos resultantes de atraso, armazenagem, lucros cessantes e demurrage.

Quanto a embarques realizados cuja “origem” ou “destino” seja de país em conflito, a seguradora deverá ser consultada previamente pelo segurado, para se manifestar sobre a possibilidade de aceitação das coberturas de guerra e greves e suas condições. Conforme restrição de países por parte da OFAC e ONU, por exemplo, existem países sem aceitação ou sem possibilidade de aceitação para a cobertura, entretanto, existem países com restrição que eventualmente as seguradoras até podem conceder cobertura de guerra ou de greves, ou ambas, mediante a cobrança de prêmio adicional.

Dentre outras publicações sobre Seguro de Transportes, a lista dos países com restrições para as coberturas de guerra e greves são publicadas e atualizadas pelo Joint Cargo Committee Global Cargo Watch List (JCCGCWL).

Embarques em Países Sancionados e Regiões de Conflitos

Assim como a cobertura convencional de Danos à Carga durante o Trânsito Internacional, cobertos através das apólices de Seguro de Transportes, também temos as Coberturas Adicionais para Guerras e Greves, as quais estão suspensas por algumas Seguradoras e, sendo estudada, a suspensão pelas demais seguradoras para os embarques que circulem próximos, ou até mesmo dentro das regiões de conflitos, independentemente do modal (marítimo, aéreo ou terrestre). Em ambos os casos, até que haja liberação prévia e formal da sua Seguradora, a Lockton não pode oferecer, confirmar e/ou manter cobertura para os embarques dos segurados que tenham como “origem” ou “destino” essas regiões mencionadas anteriormente.

Desta forma, se você possui previsão de operações com as regiões mencionadas, orientamos a procurar IMEDIATAMENTE o seu contato na Lockton, fornecendo o máximo de informações disponíveis dos seus respectivos clientes ou fornecedores, para análise detalhada e pronunciamento formal por parte da sua seguradora.