A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Resolução CNSP nº 472/2024 (opens a new window), que prevê as novas regras aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
O novo normativo decorre das alterações no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, realizadas pela Lei nº 14.599/2023, que trouxe mudanças significativas na operação dos seguros de responsabilidade civil para transportadores de carga.
Além disso, a resolução consolida as disposições relativas aos seguros de responsabilidade civil aplicáveis a todos os modais de transportes:
Transportador Aéreo de Carga (“RCTA-C”);
Transportador Aquaviário de Carga (“RCA-C”);
Transportador Ferroviário de Carga (“RCTF-C”);
Transportador Rodoviário de Carga (“RCTR-C”);
Operador de Transporte Multimodal de Carga (“RCOTM-C”); e
Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (“RC-DC”).
A resolução reforça a natureza obrigatória da contratação dos referidos seguros, com exceção do seguro destinado ao Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C).
No tocante às previsões relativas aos seguros de RCTA-C, RCA-C e RCTF-C, a resolução não traz inovações em relação às normas que tratavam de tais seguros anteriormente e que foram revogadas nesse momento.