“Falar” sobre Seguro de Riscos Ambientais no Brasil não é algo novo e devemos sempre retomar o tema. O objetivo deste texto não é ter uma visão otimista e nem pessimista do desenvolvimento desta carteira de seguros, mas apenas trazer à tona alguns pontos para nossa reflexão.
Antes de entrarmos no assunto principal, vale a pena recordarmos que o Seguro de Riscos Ambientais tem como objetivo amparar eventos denominados sinistros, relacionados com a descarga, desprendimento, emanação, vazamento, entre outros acidentes, de agentes poluentes no meio ambiente de forma súbita ou gradual, podendo ser contratado para atividades/operações diversas, tais como: transportes em geral, atividades portuárias, comerciais e/ou industriais e projetos de infraestrutura, entre outras.
O seguro de Riscos Ambientais em carteira específica, difere da cobertura de Poluição Súbita e Acidental, cuja garantia adicional costuma ser contratada na modalidade de Responsabilidade Civil Geral com condições que, em princípio, se “limitam” a amparar danos materiais e/ou corporais causados a terceiros. Já as apólices de Riscos Ambientais podem cobrir além de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, os custos de limpeza das áreas afetadas (em muitos eventos de danos ambientais as despesas de limpeza podem ser muito maiores que os danos causados a terceiros), os danos causados ao meio ambiente, entre outras garantias disponíveis no mercado de seguro.
Mercado e Exposições
O produto para Seguros de Riscos Ambientais que está disponível no mercado há alguns anos nos faz ponderar: por que ainda não temos uma carteira mais desenvolvida? Com exposições de riscos significativas, esta modalidade de seguros comercializada no Brasil gerou volume de prêmios em torno de apenas R$ 85 milhões durante 2018, valor relativamente baixo se comparado a outras linhas de seguros (RC Geral, Property, Transportes, entre outras) e nosso potencial de mercado. Entre as razões, poderíamos considerar o fato de se tratar de risco de subscrição complexa com prêmios significativos? Afinal, como definir limites a serem contratados, franquias e prêmios adequados para emissões de apólices que irão garantir, em princípio básico, amplos danos e prejuízos decorrentes de poluição súbita e gradual para condições de poluição novas (e em alguns casos a pré-existência ainda pode ser negociada!)? Além disto, muitas vezes é extremamente complexo para o mercado de seguros e resseguros identificar e limitar em determinados riscos, coberturas para situações envolvendo circunstâncias novas quando existem (ou podem existir) passivos ambientais nos locais de riscos; ou seja, pode ser complicado “separar” o novo da pré-existência.
Ao contrário de outras linhas de seguros, a tendência em situações envolvendo poluição ambiental é que os eventos (sinistros) ocorram em alto grau de severidade (com exceção, talvez, das operações de transportes) como pudemos observar em passado recente nas catástrofes ocorridas em Mariana e Brumadinho, por exemplo. Esta alta exposição de risco pode ser um dos principais fatores de não haver tantas seguradoras interessadas em operar com esta carteira de Seguro. Atualmente, existem em torno de apenas dez Seguradoras com produtos específicos e, este cenário não é muito diferente no mercado de resseguro (o “famoso Seguro do Seguro”) local. Parece que vivemos em um círculo vicioso; não conseguimos aumentar o número de “players” (seguradores e resseguradores) da carteira de Riscos Ambientais talvez pela alta exposição de riscos X receita/volume de prêmios assim, a falta de concorrência no mercado acaba por não tornar o seguro atrativo para os clientes sob o ponto de vista custo X benefício.
O que pode ser feito para mudar o cenário atual de modo a fomentar a contratação de apólices, atrair mais clientes/segurados, seguradoras e resseguradores dispostos a comercializar o produto? Bem, precisamos entender que a apólice de seguro não é apenas um outro bem de consumo que “se comprado precisa ser utilizado”. Outros pontos importantes poderiam estar relacionados a complexidade para realizar a contratação, os custos altos das coberturas, as franquias geralmente agravadas, a baixa concorrência em nossos mercados de seguros e resseguros, entre outras barreiras.
Legislação
Por outro lado, tratando-se de legislação ambiental (leis ambientais bem desenvolvidas também podem contribuir com o crescimento da carteira de Riscos Ambientais), o Brasil pode ser equiparado aos países mais desenvolvidos do mundo, seja em leis vigentes nas esferas federais, estaduais ou municipais. Entretanto, sempre existe margem para melhora, principalmente no quesito “cumprimento das leis / impunidade”.
Não podemos nos esquecer do Projeto de Lei do Senado 767 de 2015, que está em tramitação na Câmara do Deputados, cujo objetivo é transformar o Seguro de Riscos Ambientais obrigatório no Brasil. O projeto irá alterar o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (seus fins e mecanismos de formulação e aplicação), e o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe do Sistema Nacional de Seguros Privados que regula as operações de seguros e resseguros no Brasil. De forma geral, o objetivo deste projeto é tornar o seguro obrigatório para atividades que necessitem de licenças ambientais para operar e, neste contexto, um seguro mínimo para amparar danos ao meio ambiente e a terceiros fará parte das exigências para obtenções das respectivas licenças. O texto do projeto cita a criação de um consórcio de seguradoras (e podemos pensar também, resseguradores), nos moldes do seguro DPVAT (seguro obrigatório de danos a terceiros causados por veículos licenciados - em que pese o fato de que o DPVAT será extinto a partir de 2020 por Medida Provisória do Presidente da República). Algo similar ao que fizeram alguns países da Europa como Espanha e França, para viabilizar o seguro de Riscos Ambientais. Mas esta é realmente uma questão delicada e talvez ainda não seja o momento de tornar o Seguro de Riscos Ambientais obrigatório no Brasil. Afinal, com poucos mercados disponíveis e com a prerrogativa das seguradoras poderem “aceitar ou não” os riscos e emitir apólices de seguros, invariavelmente uma grande parte das empresas/segurados não conseguirão contratar apólices e, por consequência, como irão cumprir com os rigores da lei?
Devemos ser otimistas?
Em todo caso, vamos partir para um ponto de vista mais otimista e tentar visualizar as possibilidades que o cenário atual pode proporcionar. Com o desenvolvimento da sociedade e a preocupação com o futuro do planeta e, por consequência nosso próprio futuro, adicionando os benefícios que o seguro pode proporcionar aos segurados, sejam em aspectos financeiros, como por exemplo, às empresas que adotam o “Princípio do Equador”, a sustentabilidade empresarial, seja ao próprio patrimônio das empresas seguradas. O desenvolvimento da carteira de Riscos Ambientais tem tudo para ocorrer de forma natural e gradativa nos próximos anos.
Mas não devemos ficar de braços cruzados. Poderíamos trazer à “mesa” ideias que possam contribuir com este desenvolvimento. A título de sugestões, oferecer um leque maior de coberturas que pudessem atrair o interesse dos segurados?. Garantias tais como, Lucros Cessantes do Próprio Segurado (talvez de forma automática com sublimite), Responsabilidade Civil do Empregador e algum tipo de extensão envolvendo Multas e Penalidades, estejam ou não previstas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou no TCA (Termo de Compromisso Ambiental). Antes de “torcer o nariz” para essas ousadas sugestões, vamos lembrar que Multas e Penalidades estão sendo amparadas de forma eficiente em outras linhas de seguros como Responsabilidade Civil de Diretores (D&O) e Riscos Cibernéticos (Cyber Risks).
Quais ideias você traria para a “nossa mesa de discussões”?