Despacho Sobre Águas Operadores Econômicos Autorizados (OEA)

“Despacho sobre Águas OEA“ – Registro da Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria em unidade da Receita Federal

Alguns requisitos específicos devem ser observados pelos importadores que optarem pela utilização dessa modalidade de despacho:

A operação de importação deve ser realizada exclusivamente pela via aquaviária;

A DI deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”;

O licenciamento de importação (LI), se houver, deve estar deferido no momento do

registro da DI;

As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas ao “despacho sobre águas OEA”; e

A modalidade de “despacho sobre águas OEA” não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI, devendo a declaração ser cancelada se for necessária a alteração de modalidade.


Process

Antes de proceder o registro antecipado da DI, o importador deve se certificar que:

O Conhecimento Eletrônico (CE-Mercante) foi informado pelo transportador e associado ao manifesto de importação com porto de descarregamento nacional;

A unidade local de despacho é a mesma da unidade local de entrada no país. Havendo a necessidade de trânsito aduaneiro ou de informação de presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI, a declaração deverá ser cancelada;

A carga não possui atracação no porto de destino final informado no CE-Mercante.

Após verificados os itens acima, a DI poderá ser registrada e ocorrerá a seleção parametrizada para canal de conferência aduaneira, sendo:

CANAL VERDE: com desembaraço automático da DI;

CANAL AMARELO: com análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI, com os respectivos documentos instrutivos, antes da chegada da carga;

CANAL VERMELHO: com análise documental e verificação física, a qual será realizada após a descarga da mercadoria e seu armazenamento pelo depositário.

Requisitos para operar no despacho sobre águas-oea:

Só é admitido a essa modalidade o processo de importação marítimo;

Somente Declarações de Importação (DIs) do tipo consumo ou ainda de admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM);

É necessário que, quando houver o licenciamento de importação, esteja deferido até o registro da DI;

O local de entrada e de desembaraço deve ser o mesmo: o porto de Santos.

Responsabilidades dos envolvidos no processo:

Companhia marítima: Deve efetuar o lançamento do CE-Mercante antes da chegada da carga ao porto. A obrigação das companhias é efetuar essa etapa com, pelo menos, três dias de antecedência em relação à atracação do navio;

Depositário: Deve manifestar presença de carga com a informação do NIC — Número de Identificação da Carga — ficando dispensado desse procedimento quando o canal de conferência da DI for o verde. Assim, a presença será efetuada automaticamente após a chegada da carga.

Deve ainda manter as cargas parametrizadas em canal verde em área pátio pelo período de 48 horas úteis contadas a partir da chegada. Logo veremos o porquê dessa obrigatoriedade.

Importador: Para garantir o bom andamento do processo o importador deve solicitar aos seus agentes, bem como à companhia marítima, a antecipação do lançamento do CE-Mercante a fim de garantir tempo hábil para a execução das tarefas.

Modalidades de certificações

Essa modalidade desembaraço de importação somente poderá ser utilizada por empresa credenciada como Operador Econômico Autorizado (OEA), certificada na modalidade OEA-C2 ou OEA-Pleno, complementares às certificações OEA-S e OEA-C1:

OEA-S Segurança: Diminuição da Burocracia, redução do percentual de cargas selecionadas, Agilidade e Economia de Custos aduaneiros e membro do Fórum Consultivo!

OEA-C1 Conformidade Nível 1: Todos os benefícios da modalidade segurança, benefícios concedidos na Linha Azul, Prioridade na Solução de Consulta de Classificação de Mercadorias, Simplicidade no Trânsito Aduaneiro e Regimes Especiais!

OEA-C2 Conformidade Nível 2: Todos os benefícios do conformidade Nível 01, Parametrização Imediata, Despacho Antecipado com Canal Verde, Redução de percentual de Cargas Selecionadas e Processamento prioritário quando selecionado!

OEA-Pleno: Todos os benefícios da modalidade segurança e todos os benefícios do nível 2.

Seguros – indícios de avarias e protestos

Independentemente da agilidade no processo de desembaraço e para manutenção da cobertura securitária, o Segurado ou seu Representante devem manter controle em relação a eventuais danos/faltas, ressalvados ou não na descarga do navio, durante todas as fases de movimentação dos bens importados no território aduaneiro ( zona primária e zona secundária), inclusive formalizando o competente Protesto aos agentes envolvidos na cadeia logística, por eventuais avarias, conforme legislação vigente.

A mercadoria chegar ao destino já desembaraçada, permite um melhor planejamento logístico, com a possibilidade, inclusive, da descarga direta, sem que haja a necessidade de armazenamento, reduzindo assim os períodos de permanência da mercadoria nas áreas alfandegadas e minimizando consequentemente os riscos de avarias por movimentações.

Programa C-TPAT

O C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) é um programa de segurança da cadeia de suprimento conduzido pelos Estados Unidos da América.

Proteção das operações internacionais de comércio direcionada à melhoria da segurança das cadeias de suprimento de empresas privadas.

O C-TPAT é um, dos mais avançados na questão de segurança nacional, programa de certificação voluntária que pretende garantir aos importadores a facilitação da movimentação de carga, com inspeções menos rígidas e frequentes.