Cuidados na troca de operadora de saúde

Com os atuais desafios econômicos enfrentados pelo Brasil e, principalmente, pelos profissionais de RH, a busca pela troca de operadora de planos de saúde se tornou intensa, em sua grande maioria, impulsionada pela necessidade de minimizar o aumento de custos que a crise trouxe para dentro das empresas.

Esses aumentos, mesmo que anualizados, têm impactos significativos em um contexto de crise econômica, inflação médica em torno de 19% e sinistralidades elevadas em razão de fatores como o impacto das demissões.

Quando a troca for inevitável, alguns cuidados devem ser tomados para que não se tenha futuras dores de cabeça:

Efeito “run in” (IBNR)

Esse efeito não é amplamente divulgado durante a implantação, mas aplicado contratualmente por quase todas as operadoras. Trata-se do descarte dos dois ou três primeiros meses de sinistralidade do ano inicial da apólice.

Nesse período, apesar de termos um prêmio cheio, a sinistralidade costuma ser muito baixa, pois as contas dos procedimentos realizados ainda não chegaram à sua plenitude. O retorno disso são resultados excelentes de sinistro x prêmio, que serão descartados.

É comum os RHs imaginarem que, ao final do primeiro ano, terão resultados muito positivos, porém, são surpreendidos com um reajuste indesejado.

Cancelamento do contrato em vigor

Mesmo antes do início das avaliações, as condições do eventual pagamento de multas devem ser observadas.

Outra condição bastante habitual em algumas operadoras é a de não permitirem a inclusão de novos usuários durante o aviso prévio, geralmente de 60 dias (condição estipulada em Resolução Normativa da ANS), aplicando um prazo extremamente pequeno para que todos os processos de reembolsos sejam apresentados. Portanto, é preciso estar atento.

Além disso, caso não haja o aviso prévio de 60 dias anteriores à renovação, muito possivelmente, o cliente terá que pagar o “reajuste cheio” à operadora pelo período ultrapassado, o que significa um importante incremento de custos.

Condições contratuais (novo contrato)

É verdade que os prazos são geralmente muito curtos entre a tomada de decisão e a implementação, mas é importante avaliar as condições contratuais e técnicas para o fechamento da apólice. Veja alguns pontos a se considerar:

  • Aceitação de afastados, remidos, demitidos e aposentados

  • Coberturas diferenciadas

  • Prazo de contrato

  • Multas e condições em caso de cancelamento

  • Detalhes da aplicação da coparticipação

  • Entre outras

Efeito da sinistralidade sobre o novo plano

Muitos dos reajustes apresentados pelas operadoras têm grande peso, caracterizados não por casos pontuais, mas pela sinistralidade e alta frequência de utilização.

Nessas situações, é importante ter em mente que, em caso de troca para uma operadora com prêmio semelhante ou inferior e um sinistro em patamares de igualdade, existe o relevante potencial de aumento futuro.

Não podemos desprezar um possível ganho financeiro imediato, mas os custos nos anos seguintes podem trazer impactos negativos.

A dica é: em situações como essa, realize trabalhos de gestão de saúde focados na análise de redesenho do plano, de forma a mitigar esse risco.

Abrangência de rede credenciada

É importante estudar com atenção a amplitude e o alcance da rede credenciada, de forma a avaliar se haverá impacto no dia a dia do grupo.

Uma atitude essencial é consultar o ranking de utilização de prestadores, analisando se eles estão cobertos pelo novo plano.

Inúmeras condições podem influenciar e impactar a troca de operadora, porém, o mais importante dentro desse cenário é fazer todo o processo com o máximo de antecedência, de forma a examinar com cautela os potenciais impactos e negociar fatores que poderão ser fundamentais para a satisfação da empresa.

Lembramos que as operadoras solicitam, geralmente, um aviso prévio de 60 dias para o cancelamento. Dessa maneira, iniciar as avaliações e discussões com 120 dias de antecedência é o recomendado, fato já adotado pela Lockton junto aos clientes, de forma geral.