Consequências Decisão STJ – Rol ANS Taxativo

Há vários anos persistia no Poder Judici­ário o debate referente ao Rol de Pro­cedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde ser TAXATI­VO (a cobertura contratual se limitaria estrita­mente ao que constasse do Rol ANS vigente) ou EXEMPLIFICATIVO (a cobertura não se restrin­giria aos itens listados no Rol ANS, que serviria apenas como referência, sem limitar coberturas). O debate finalmente chegou à última instância no último dia 08/06/2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Rol ANS passa a ser TAXATIVO, portanto, as operadoras de Saúde Suplementar não têm a obrigação de co­brir os procedimentos e eventos não previstos na lista, muito embora, por liberalidade ou acordo comercial, possam oferecer coberturas amplia­das extra Rol.

Essa decisão, entretanto, gerou vários protes­tos em vários segmentos:

1 - No Senado, já foi protocolado Projeto de Lei que determine que a lista da ANS seja apenas uma referência básica mínima para cobertura as­sistencial oferecida pelos planos de saúde;

2 - O Conselho Nacional de Saúde mantém o en­tendimento de que o Rol deveria ser exemplifica­tivo, e não taxativo;

3 - Vários outros segmentos e associações repre­sentativos de cidadãos portadores de doenças graves e/ou raras também iniciaram ações para tentar reverter o julgamento do STF através do Poder Legislativo, ou de ações cabíveis no Supre­mo Tribunal Federal (STF).

Neste momento, entretanto, o que está em vi­gor é o que foi decidido pelo STJ:

1. O rol de procedimentos e eventos em saúde su­plementar é taxativo;

2. A operadora de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe outro procedimento eficaz, efetivo e segu­ro que o substitua;

3. Não havendo tal substituto, poderá haver a co­bertura do tratamento extra Rol desde que:

- o tratamento não tenha tido sua incorporação ao Rol expressamente indeferida pela ANS;

- a sua eficácia tenha sido comprovada conforme os critérios da Medicina baseada em evidências;

- possua recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e es­trangeiros.

Além disso, a ANS reduziu o prazo de atualização periódica do Rol para seis meses, a fim de que a incorporação de novas tecnologias seja agilizada em benefício dos usuários de saúde suplementar.

Quanto a ações já em andamento contra as ope­radoras que as obriguem a coberturas fora do Rol vigente, cada caso deverá ser analisado individu­almente de acordo com o objeto dessa ação (qual a cobertura extra Rol pleiteada) e à fase proces­sual na qual se encontre esse processo neste momento, mas a tendência, em curto e médio prazo, é que as operadoras de saúde suplementar sofram menos com concessões de liminares e de­cisões contrárias aos critérios do STJ.

FONTES:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comu­nicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo­--com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimen­tos-nao-previstos-na-lista.aspx

https://www12.senado.leg.br/noticias/ma­t e r i a s / 2 0 2 2 / 0 6 / 1 0 / d e c i s a o - d o - s t j - u n e - s e­n a d o - c o n t r a - l i m i t a c a o - d e - t r a t a m e n to s ­-em-planos-de-saude#:~:text=Ele%20defendeu%20 a%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20do,sa%C3%BA­de%20do%20consumidor%20ou%20benefici%­C3%A1rio%E2%80%9D.

http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/ 2517-cns-e-contra-rol-taxativo-de-planos-de-saude­-stj-retoma-julgamento-nesta-quarta-8-06