Cláusula de lucros em apólices de vida em grupo

A Cláusula de Lucros em apólices de seguro de vida em grupo também é conhecida como Cláusula de Excedente Técnico. Ela tem como princípio básico a devolução de parte do lucro aferido entre a apuração das receitas menos as despesas, sob a ótica da seguradora.

Geralmente, essa condição é aplicada em apólices com mais de 500 vidas, porém deve-se lembrar: essa não é mais uma condição automática quando da contratação. É fundamental observar as condições técnicas, ou seja, o que é considerado como despesa e qual o percentual de devolução do lucro.

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Fique atento a algumas questões:

1. O cálculo do Excedente Técnico deve ser apurado em prazo limite de 60 dias após o pagamento da última fatura do período que compreende 1 ano de vigência;

2. Períodos negativos serão transportados para o período seguinte;

3. Entenda melhor a condição de IBNR no contrato, pois, em alguns casos, o valor deve ser devolvido como receita no período seguinte;

4. Quando apurado lucro a ser devolvido, deve-se atentar em destinar à cota parte do valor apurado aos funcionários, de acordo com o percentual de contribuição dos mesmos para o seguro;

5. Os valores apurados na condição de Excedente Técnico são submetidos à atualização monetária de todos os itens avaliados;

6. A condição de Excedente Técnico deve ser citada nos certificados de seguro, quando o plano é contributário.

Algumas dicas da Lockton:

Trabalhe ativamente com o processo de regulação de sinistros. É comum que processos que não tenham cobertura sejam considerados no resultado. Lembre-se que, em despesas, são considerados também os sinistros avisados;

Acompanhe a dinâmica de IBNR. Isso pode ser decisivo entre o lucro e o prejuízo;

Sinistros que foram considerados na apuração e, posteriormente, constatados fora da cobertura, deverão ser incluídos na receita no período subsequente como “recuperação de sinistros”;

Se sua apólice está positiva, possui essa cláusula e esteja nos planos cancelar o contrato, tenha muita atenção. Não haverá devolução de lucros caso o período de 12 meses não seja completado. Algumas apólices possuem regras: mediante cancelamento do seguro, a empresa não terá direito a reivindicar a devolução do lucro apurado;

Faça follow-up do Excedente Técnico no devido prazo. É muito comum que essa cláusula seja esquecida;

No processo de cotação de mercado no seguro de vida, algumas seguradoras apresentam taxas mais baixas se não houver a cláusula de Excedente Técnico. Talvez isso possa ser interessante!