Para que as empresas brasileiras sejam competitivas no comércio internacional, é necessário oferecer produtos de qualidade, a preços competitivos, e oferecer prazo de pagamento ao importador, ou seja, ter a capacidade de financiar o seu comprador. Dessa forma, todas as empresas que atuam no comércio exterior devem estar preparadas para saber como recorrer aos financiamentos ao comércio exterior que as tornem competitivas internacionalmente.
Dentre os financiamentos mais utilizados, destacamos o ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), na fase pré-embarque da carga, que é o financiamento para fabricação e estocagem da mercadoria a ser exportada, e na fase pós-embarque, o ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), que financia a comercialização da mercadoria exportada.
O ACE é um conhecido mecanismo de financiamento à exportação pós-embarque e, em conjunto com o seguro de crédito, torna-se um instrumento eficaz para o financiamento das exportações com mitigação de risco de crédito, sendo um fator de estímulo à competitividade junto ao mercado externo. Para realizar um ACE, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com este um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar ao comprador no exterior, com a concessão de prazo de pagamento. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio, assim realiza a antecipação de cambiais das vendas a prazo, antecipando a receita da sua exportação vendendo o seu crédito para o banco. A operação poderá ser com ou sem direito de regresso contra o exportador, e a apólice de seguro de crédito poderá ser a garantia da operação. Para a realização da operação, o banco solicitará ao exportador um seguro de crédito, que substituirá a garantia bancária, mitigando o risco de crédito da operação. Por meio de uma cessão de direitos indenizatórios, o exportador transfere ao banco o benefício da indenização caso o importador não realize o pagamento. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador.
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