Acompanhamento da RESOLUÇÃO CNSP Nº 472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Acompanhamento das diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga - RESOLUÇÃO CNSP Nº 472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Em conformidade com as recentes atualizações legais e regulatórias que impactam nossos clientes, destacamos as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 25 de setembro de 2024 através da Resolução CSNP de número 472. Essas diretrizes tratam dos seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga e substituem as resoluções CNSP nº 182, 183, 184, 219, 247, 256 e 361, que regulamentavam até então os seguros de carga.

Após uma leitura inicial no seu texto, no que diz respeito ao transporte rodoviário de cargas, a recente Resolução CNSP tem base e visa oficializar na perspectiva do conselho as condições já previstas na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade da contratação dos seguros de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e RC-DC (Responsabilidade Civil por Desvio de Carga) pelos transportadores rodoviários.

Ainda em relação ao modal rodoviário, a condições observadas já vêm sendo amplamente debatidas e colocadas em prática pelo mercado segurador desde a publicação da lei. Portanto, a nova resolução não representa alteração prática significativa nas apólices vigentes de RCTR-C e RC-DC, nem na comercialização de novas apólices.

Continuamos a avaliar potenciais impactos em outros produtos de seguro de carga e estamos em contato com nossas seguradoras parceiras para monitorar o desenvolvimento desse tema. Em breve, divulgaremos um parecer mais detalhado por meio dos canais oficiais da Lockton.

Para acessar a íntegra da resolução, clique no link: Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024 (opens a new window).