A indústria de alimentos e bebidas e o risco silencioso dos produtos contaminados. Como podemos transferir este risco?

A indústria de alimentos e bebidas é um importante aliado à economia brasileira. Seguindo o fluxo do Agro, a indústria de alimentos foi responsável em 2022 pelo faturamento de R$ 1 trilhão, superando em 16,6% o ano de 2021. Além de conjunturas políticas e econômicas nacionais e internacionais, os resultados podem ser atribuídos também aos investimentos na expansão de plantas fabris, pesquisa e desenvolvimento, fusões e aquisições, compra de máquinas e equipamentos, que alcançaram R$ 23,6 bilhões, percentual de 2,2% do faturamento total da indústria de alimentos. Para 2023, estima-se uma continuação desta crescente, dado o interesse dos consumidores em alimentos orgânicos, maiores responsabilidade dos locais de produção, bem como a redução do uso de embalagens e a maximização do aproveitamento de recursos. Tendências importantes que resultam em maturidade de risco e elevação no faturamento.

Tão relevante quanto citar a importância desta indústria para a população e economia, é necessário trazermos os riscos eminentes à está operação. Diversas são as tarefas e processos durante o seu dia a dia e, na realização das atividades, é preciso atenção e cuidados. Afinal, existem muitos riscos na indústria de alimentos exclusivos a ela. Alguns riscos que podem ser controlados:

Objetos cortantes: é preciso orientação e EPIs para que os colaboradores se sintam confortáveis nas tarefas que exijam a manipulação de materiais cortantes;

Excesso de calor: é primordial ficar atento à temperatura do local, para que não haja problemas de queimaduras ou deteriorando os produtos perecíveis necessários para a finalização do alimento ou bebida;

Transporte: o transporte consiste em um risco externo e deve ser realizado por um profissional capacitado. Uma empresa do setor alimentício precisa contar com colaboradores capazes de realizar o transporte de insumos e produtos finalizados, mas é preciso cuidado durante a tarefa. Essa etapa da produção oferece risco tanto para o profissional quanto para a mercadoria, além de gerar perdas e desperdícios. Por isso, é fundamental se certificar de que a carga está devidamente armazenada e em condições adequadas antes de dar início às operações logísticas;

Vazamentos: havendo vazamentos a produtividade da indústria poderá ser afetada. Desta forma, é indicado que todo e qualquer vazamento seja ajustado em um curto espaço de tempo, mitigando riscos de quedas e da própria contaminação do produto final.

Além dos citados acima, a indústria possui o risco de contaminação direta ou indireta dos alimentos e bebidas. É um tema que preocupa os profissionais que atuam no segmento, dado a exposição nas mídias e capilaridade após o produto ser consumido na cadeia final. Neste quesito, de contaminação, há a consequência da contaminação cruzada. A contaminação cruzada causa as chamadas doenças transmitidas por alimentos (DTAs). Tal situação pode colocar em risco a saúde e a vida dos consumidores e manchar a boa imagem da empresa do mercado.

Basicamente, na contaminação cruzada há a transferência de micro-organismos causadores de doenças entre os alimentos, podendo ocorrer pelo manuseio de utensílios e equipamentos contaminados. Existem dois tipos de contaminação cruzada: a indireta e a direta.

A contaminação direta, ocorre de alimento para alimento. Já na contaminação indireta, acontece por meio de contato com um utensilio ou uma superfície contaminada por algum alimento.

A contaminação cruzada na indústria de alimentos ocorre principalmente por meio de contato. Desta forma, o cuidado deve ser redobrado durante a fabricação de alimentos, principalmente aqueles que são preparados para pessoas com restrições alimentares como por exemplo, celíacos. O cumprimento às normas de produção industrial é essencial para garantir a integridade dos itens alimentícios e a segurança alimentar dos indivíduos.

Quando os produtos estão contaminados, os principais sintomas são: vômitos, diarreia, inchaço abdominal, dor muscular, cansaço excessivo, dor de garganta, febre e até o levar à óbito a pessoa que ingeriu o produto. Na lista de alimentos mais suscetíveis à contaminação, encontraremos: carnes, ovos, água e leites.

As carnes necessitam de um ambiente correto de armazenagem e refrigeração, para que não haja proliferação de bactérias, já que apresentam água, proteínas e outros nutrientes que podem ser prejudicados pela má conservação. Os ovos crus ou mal cozidos, são um elevado perigo para a saúde, pois, as altas temperaturas em seus cozimentos ocasionam a eliminação de vários microrganismos prejudiciais ao bem-estar do indivíduo, como a salmonella. Para a água, sua contaminação é mais comum em locais que existe a eliminação errônea do lixo ou saneamento básico precário. Logo, ao utilizar água para a produção do alimento, é necessário que a água seja bem tratada. Por fim, para os alimentos constituídos por leite, estes podem ser propícios para a sobrevivência de diversas bactérias, sendo de extrema importância e atenção o seu armazenamento e manipulação.

Diante do panorama acima, há repertório suficiente para confirmarmos que produtos comestíveis e bebidas estão expostos a riscos de contaminação, seja ela acidental ou até mesmo, maliciosa. Quando este tipo de evento acontece, o impacto da reputação das empresas e percepção dos clientes à respeito da marca/produto é afetado. Atrelado à crise reputacional, a empresa gerará com altos custos no processo de recolhimento, transportes, armazenagem, destruição e substituição dos produtos afetados, além da possível redução nas vendas ocasionada pela falta de confiança na marca.

A mitigação do risco está além de mecanismos para reduzir possível contaminação, mas na transferência ou absorção do apetite do risco da indústria. Neste quesito, temos a oportunidade de transferir o risco de contaminação do produto para o mercado segurador, através da contratação da apólice de Seguro Produtos Contaminados ou, como chamado no mercado internacional, CPI - Contaminated Products Insurance.

O Seguro de Produtos contaminados, garante o pagamento dos prejuízos diretos da própria empresa, relacionados à contaminação de alimentos ou bebidas. O produto é um complemento a apólice de Responsabilidade Civil Geral, ou seja, de um seguro tradicional, do qual indenizará danos causados à terceiros. Outra curiosidade do Seguro de Produtos Contaminados, é que sua condição geral é estabelecida e vinculado aos riscos diversos.

As principais características desta modalidade são:

  • Danos diretos: cobertura para Danos ao próprio segurado;

  • Seguro complementar a cobertura de RC Produtos;

  • Foco na indústria de alimentos, bebidas e cosméticos por uso tópico;

  • Forte tendência de exigência contratual por parte de compradores nos Estados Unidos e Europa;

  • Apólice independente com cobertura no âmbito mundial.

As principais situações do qual a empresa podem acionar a apólice são as oriundas de contaminação acidental: no qual houver deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários, de um produto segurado, ou seja, resultado da produção, preparação, industrialização, processamento, combinação, mistura, composição, embalagem ou distribuição, decorrente de qualquer ação ou efeito de qualquer substância externa. Contaminação maliciosa: Qualquer alteração ou contaminação intencional, deliberada e dolosa, efetiva, de um produto Segurado por qualquer pessoa, seja ou não funcionário do segurado, de forma a torná-lo inadequado ou perigoso para seu uso ou consumo pretendido, ou para criar tal impressão no público. Recolhimento determinado pelo Governo: Qualquer contaminação, deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários, de um Produto Segurado que tenha como resultado: 1) A emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para seu recolhimento. 2) Uma ordem de recolhimento seja iminente, por parte das autoridades competentes, para conformidade com os regulamentos de segurança alimentar.

A responsabilidade civil atrelada à indústria de alimentos e bebidas, consiste em indenizar o dano suportado por outro. Assim, a obrigação de indenizar nasce da prática de um ato ilícito. O consumidor está amparado pelo código civil em seus artigos 186, 187, 188 e 927 até 954 do CC – prevalecendo a responsabilidade subjetiva. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12 a 25, prevalecendo a responsabilidade objetiva do causador.

Em uma responsabilidade absoluta e muita das vezes, não passível de discussão, possuir uma apólice para garantir os custos de retirada dos produtos, custos de substituição e redistribuição dos produtos, custos de interrupção dos negócios, despesas extras, gastos com recuperação, custos de consultores, assessorias entre outros, é de suma importância para o crescimento, sustentabilidade e maturidade de risco do segmento, transferir este risco ao mercado segurador.